CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATADA: BUSO, ESCUDEIRO E GARÓFALO CURSOS E SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS LTDA. (ECO ACADEMY), Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sua sede situada a Rua Geraldo Flausino Gomes, nº 61, conjunto 21/22, Itaim Bibi, CEP 04575-060, no município de São Paulo/SP, Estado de São Paulo.
As partes acima identificadas, CONTRATANTE e CONTRATADA, têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
CLÁUSULA 1ª – O presente contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA, de serviços educacionais ofertado pela mesma, a ser realizado nas dependências da “ECO ACADEMY” situada no endereço constante do preâmbulo contratual, tendo como data de início e termino descritos no site e na programação enviada por whatsApp, sendo que as aulas ocorrerão sempre de maneira presencial, iniciando-se às 08:00 horas e término às 18:00, com intervalo de 60 minutos.
§ 1°. O presente instrumento fundamenta-se no artigo 205 da Constituição Federal, arts. 104, 421 e seguintes Código Civil Brasileiro, bem como nos critérios e normas internas da CONTRATADA.
§ 2°. Como serviços mencionados nesta cláusula, entendem-se os obrigatoriamente prestados a toda turma e coletivamente, inclusive os serviços de orientação individual, aulas práticas e aprendizado em clínica/laboratório odontológico.
CLÁUSULA 2ª – A CONTRATADA compromete-se a ministrar o ensino, através de aulas e demais atividades
curriculares previstas no programa do curso ofertado, durante o período descrito na Cláusula 1ª, caput, do presente contrato.
CLÁUSULA 3ª – As aulas serão ministradas nas salas de aula, clínicas, laboratórios, ou em outros locais, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias.
CLÁUSULA 4ª – A modalidade de matrícula adotada pela CONTRATADA é o regime de matrícula única para todo o curso, com o pagamento do respectivo valor a ser efetuado por CONTRATANTE, conforme disposições contidas na Cláusula 5ª abaixo.
CLÁUSULA 5ª – Pelos serviços educacionais descritos nas cláusulas anteriores, o (a) CONTRATANTE, no ato da realização de sua inscrição e adesão eletrônica ao Curso, concordou com o pagamento do valor total correspondente à referido curso, tal qual lhe fora informado por meio de acesso ao site da CONTRATADA (www.ecoacademy.com.br), quantia esta adimplida nos moldes e condições ofertadas e escolhidas pelo (a) CONTRATANTE no momento da finalização do seu pedido de inscrição, as quais estão descritas no documento anexo (ficha de inscrição) que faz parte integrante e indissociável do presente instrumento.
§ Único. O (A) CONTRATANTE declara ter lido e aderido aos termos e condições divulgados no ato da realização de sua inscrição, sendo que decorrido o prazo de sete (07) dias contados da assinatura do presente contrato de prestação de serviços educacionais, não terá o (a) mesmo (a) direito à devolução de qualquer quantia paga em favor da CONTRATADA, ainda que venha a desistir ou, se por qualquer outra situação, se tornar impossibilitado de frequentar às aulas nos dias e horários descritos na Cláusula 1ª acima.
CLÁUSULA 6ª – Se por qualquer motivo não ocorrer o regular pagamento de qualquer valor devido em razão do presente contrato, tal situação fará com que o (a) CONTRATANTE incorra em mora, sujeitando-se desta forma à cobranças extrajudiciais ou judiciais que se fizerem necessárias. Incidirá também em juros de mora à base de 1,00% ao mês, calculados sobre o montante devido, além de multa de 2,00%, e atualização monetária com base no INPC/FGV, sujeitando-se ainda ao pagamento de custas/despesas e honorários advindos da cobrança, até a data do efetivo pagamento.
§ Único. Na ocorrência da situação prevista na presente cláusula, reserva-se a CONTRATADA no direito de não autorizar a participação do(a) aluno(a) nas aulas.
CLÁUSULA 7ª – A simples infreqüência às aulas e/ou a não participação nas atividades curriculares do curso não desobriga o (a) CONTRATANTE do pagamento do valor contratado.
§ Único. No caso do (a) CONTRATANTE desistir de frequentar o curso, este (a) deverá comunicar o fato, por escrito, à Coordenação da CONTRATADA, ficando, contudo, obrigado por todos os valores devidos em razão do presente contrato, conforme disposto na Cláusula 5ª acima.
CLÁUSULA 8ª – A CONTRATADA reserva-se o direito de rescindir o presente contrato e cancelar a matrícula caso, em razão de caso fortuito ou motivo de força maior, se verifique alguma situação que impeça a realização do curso ou se faça necessária a interrupção da continuidade do(s) módulo(s) relativo(s) ao respectivo curso ora contratado, sendo que na primeira hipótese o (a) CONTRATANTE terá direito ao ressarcimento integral do valor pago na forma da Cláusula 5ª, ao passo que na segunda situação (cancelamento de um ou mais módulos), referido ressarcimento se dará de forma proporcional, de acordo com o número de módulos fixados para o curso e em observância àqueles já concluídos pelo (a) CONTRATANTE.
CLAUSULA 9ª – Inclui-se no preço pago na forma da Cláusula 5ª acima o fornecimento de material básico (apostila/lápis/caneta) para que o (a) CONTRATANTE participe das aulas teóricas do curso que lhe está sendo ofertado, contudo, todo e qualquer equipamento, EPI, instrumental, insumos e tudo mais que se fizer necessário à execução das aulas práticas (clínica e/ou laboratorial), tais itens serão inteiramente custeados pelo (a) próprio (a) CONTRATANTE, o qual deverá se munir de referidos itens em todas as oportunidades nas quais exigido, na forma da listagem pré fornecida e cronograma/módulos do curso ofertado.
CLÁUSULA 10ª – O (A) CONTRATANTE é e continuará sendo o titular e proprietário dos dados por ele (a) submetidos em sua Ficha Cadastral e coletados ao longo da execução do presente contrato, sendo que a CONTRATADA, por sua vez, obriga-se a atuar de acordo com a legislação vigente e com base nas determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre proteção de dados pessoais, em especial as disposições da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
§ 1º. O (A) CONTRATANTE desde já declara-se ciente que seus dados pessoais, no âmbito deste contrato, serão tratados pela CONTRATADA conforme os termos da política de privacidade adotada pela mesma e para as finalidades nela expostas, das quais se destacam: a) para a execução deste contrato; b) para ampliação do relacionamento entre o (a) CONTRATANTE e a CONTRATADA; c) para cumprir obrigações
legais relativas ao pactuado no contrato; e) para cumprir ordens judiciais ou requisições administrativas.
§ 2º. A CONTRATADA envidará seus melhores esforços para proteção da informação, principalmente dos dados pessoais, aplicando medidas de proteção, administrativas e técnicas, necessárias e disponíveis à época, exigindo de seus parceiros e colaboradores o mesmo nível aceitável de segurança da informação, com base em melhores práticas do mercado. Considerando que nenhum sistema de segurança é infalível, a CONTRATADA se exime de qualquer responsabilidade por eventuais danos e/ou prejuízos decorrentes de falhas, vírus ou invasões de seu banco de dados, e demais atos ilícitos praticados por terceiros, salvo nos casos em que tiver dolo ou culpa.
CLÁUSULA 11ª – O(A) CONTRATANTE fica ciente e consente, de forma expressa, que seus dados pessoais poderão ser armazenados no banco de dados da CONTRATADA e que os mesmos estão sendo utilizados para a formação e execução do presente contrato, restando claro que esta última aplica controles técnicos e de governança visando promover o tratamento adequado dos dados pessoais colhidos, sendo que por meio do presente instrumento fica expressamente outorgado em favor da CONTRATADA o consentimento legal ao qual se refere do artigo 7º da Lei Federal nº 13.709/2018.
§ Único. Toda e qualquer divulgação de dados pessoais feitas pelo (a) CONTRATANTE diretamente à terceiros, parceiros, patrocinadores, ou quaisquer outras pessoas autorizadas pela CONTRATADA à promover palestras e divulgação de produtos durante o curso ora contratado, as quais fogem à política de tratamento de dados da CONTRATADA, não poderão, de forma alguma, se sujeitar ao controle imposto pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, cabendo ao (à) CONTRATANTE e às pessoas aqui mencionadas o dever de cumprimento às disposições legais, isentando esta CONTRATADA de toda e qualquer responsabilidade legal quanto à divulgação e utilização dos dados pessoais divulgados.
CLÁUSULA 12ª – O (A) CONTRATANTE confirma, neste ato, que leu, compreendeu, concorda e aceita todos os termos e condições do presente contrato.
CLÁUSULA 13ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, as partes elegem o foro da comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor, valor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo-SP